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Segunda-feira, 08 de Junho de 2026

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Justiça Federal rejeita recurso da Novo Horizonte e confirma cancelamento da linha São Paulo - Brumado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Viação Novo Horizonte e manteve a caducidade da autorização para operação da linha interestadual entre São Paulo (SP) e Brumado (BA).

Justiça Federal rejeita recurso da Novo Horizonte e confirma cancelamento da linha São Paulo - Brumado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Viação Novo Horizonte e manteve a caducidade da autorização para operação da linha interestadual entre São Paulo (SP) e Brumado (BA). A decisão, publicada na sexta-feira (25), confirma medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que apontou exploração irregular do trecho entre Vitória da Conquista (BA) e São Paulo, sem a devida autorização legal.

A ação foi movida inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de Ação Civil Pública, e posteriormente contou com a ANTT no polo ativo. O objetivo era a cassação da autorização da empresa, que operava há mais de quinze anos com práticas consideradas irregulares, como o seccionamento ilegal de linhas e embarque de passageiros sem permissão, especialmente em trechos de grande demanda como Vitória da Conquista–São Paulo.

Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Alexandre Laranjeira, a atuação da empresa contrariava normas legais e regulamentares, mesmo após reiteradas autuações.

“A conduta persistiu mesmo após a aplicação de inúmeras multas administrativas pela ANTT e o descumprimento de ordens judiciais emitidas em processos anteriores”, destacou o magistrado. Somente entre janeiro e junho de 2009, a Novo Horizonte foi autuada 116 vezes pela ANTT.

Para o TRF1, a empresa não comprovou possuir autorização para explorar o trecho em questão ou realizar vendas de passagens com tarifas reduzidas. As irregularidades foram classificadas como reincidentes e graves, justificando a aplicação da penalidade de caducidade prevista na legislação que rege concessões de serviços públicos.

A Justiça também reafirmou a legitimidade do MPF para atuar no caso e esclareceu que a decisão judicial não interfere indevidamente no mérito administrativo, mas cumpre seu papel de controle de legalidade.

Ainda cabem recursos por parte da Viação Novo Horizonte.

FONTE/CRÉDITOS: sudoeste.news

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